09/07/2013, 16:43
Salve salve, na verdade a resolução 384 acrescentou o seguinte:
Com base neste texto, o Sr PM pode autuá-lo e recolher o veículo, já que se por xenom na ré vai enquadrar como fonte luminosa.
#partiu
Citação:Art. 1º Acrescentar o inciso V e parágrafo único ao art. 8º da Resolução nº 292/2008 – CONTRAN, com a seguinte redação: “Art. 8º ............................................................................................................... .......................................................................................................................... V- A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo. Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 - CONTRAN
Com base neste texto, o Sr PM pode autuá-lo e recolher o veículo, já que se por xenom na ré vai enquadrar como fonte luminosa.
#partiu

